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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Congadas e moçambique, patrimônio imaterial em Paraíso: decisão histórica

A decisão de tornar as Congadas e o Moçambique como Patrimônio Cultural Imaterial de São Sebastião do Paraíso pode ser classificada de histórica, abrindo perspectivas para um fortalecimento ainda maior dessas manifestações culturais em toda a região. A deliberação é do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, e foi tomada no início de outubro.
O conceito de patrimônio cultural imaterial vem sendo defendido desde 1989 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco). A idéia foi uma evolução da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972.
Por essa Convenção, conjuntos arquitetônicos históricos, merecedores de proteção especial, têm recebido o título de Patrimônio Cultural da Humanidade. Casos de Ouro Preto e Brasília, entre outros, no Brasil. Do mesmo modo, locais naturais de grande relevância ecológica também têm merecido o título de Patrimônio Natural da Humanidade, como o Parque Nacional do Iguaçu (abrangendo Cataratas do Iguaçu) e parte do Pantanal.
Pois a Unesco, desde a década de 1980, também vem discutindo a idéia de considerar importantes manifestações culturais como patrimônio imaterial. Uma forma de estimular a sua proteção e preservação para as gerações futuras.
Em 1989 a Unesco publicou a Recomendação para a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore. Foi o ponto de partida oficial para a discussão sobre o patrimônio cultural imaterial. Em 2003 a Unesco promoveu a edição da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial.
Por esta Convenção, patrimônio cultural imaterial seria o conjunto de "práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões - bem como os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais que lhe estão associados - que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu patrimônio cultural".
Em função dessa definição, seriam então considerados típicos de patrimônio cultural imaterial "tradições e expressões orais, incluindo a língua como vetor do patrimônio cultural imaterial; artes do espetáculo; práticas sociais, rituais e eventos festivos; conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo; e aptidões ligadas ao artesanato tradicional".
Após a publicação dessa Convenção da Unesco, foram multiplicadas as iniciativas de proteção do patrimônio cultural imaterial em todo planeta, e no Brasil não tem sido diferente. Ora, as Congadas e o Moçambique, e também as Folias de Reis, são algumas das mais importantes expressões da cultura afrodescendente no Brasil. E na região, essas manifestações são particularmente fortes em São Sebastião do Paraíso, Itamogi e Santo Antônio da Alegria.
Essa decisão de São Sebastião do Paraíso pode ser, assim, o ponto de partida para um grande movimento de fortalecimento, valorização e proteção ainda maior das Congadas e Moçambique na região. E desde já o BELA REGIÃO lança a campanha por tornar as Congadas e Moçambique, e também as Folias de Reis, da região como Patrimônio Cultural Imaterial Estadual, nos casos de Minas Gerais e São Paulo. Congadas e Moçambique são a vida da região, pulsando no coração de cada um de seus moradores e daqueles que nela nasceram. (Por José Pedro S.Martins)

Estão abertas inscrições para Virada e Circuito Cultural Paulista 2011

A Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo abriu inscrições para recebimento de propostas de espetáculos de teatro, música, dança, circo e outras modalidades artísticas, dos artistas e grupos que desejam participar do Circuito Cultural Paulista 2011 e da Virada Cultural Paulista 2011. Ler mais em:

http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=212344&q=Estão+abertas+inscrições+para+Virada+e+Circuito+Cultural+Paulista+2011

(Fonte: SP Notícias, da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo)

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Lei de Incentivo à Cultura de Minas Gerais: ainda dá tempo de participar

Termina no dia 19 de outubro o prazo para as inscrições de projetos ao Edital 2010 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Essa Lei de 1998 já resultou em vários projetos culturais de grande envergadura em Minas Gerais, abrangendo o estímulo à música, artes plásticas, literatura e outras áreas culturais.
De acordo com o edital da Secretaria de Estado da Cultura, o propósito da lei é justamente "fazer a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público, contribuindo para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais".
Tendo em vista este objetivo, a Secretaria de Estado da Cultura observa que, seguindo uma política de descentralização, espera destinar 42% dos recursos aprovados para o interior de Minas, "respeitados os critérios de avaliação documental, técnico, artístico, de fomento e orçamentário" determinados tanto pela Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP, quanto pela Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura - DLIC e, ainda, pela Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura - SFIC.
Maiores informações no site da Secretaria de Estado da Cultura de Minas: www.cultura.mg.gov.br